Demissão: o que você precisa saber na hora do desligamento

Ser desligado do trabalho pode pegar a gente de surpresa, mas entender o processo ajuda a evitar dores de cabeça. Aqui a gente explica o básico: como a demissão acontece, o que a lei garante e qual o passo a passo pra garantir que tudo saia certo.

Tipos de demissão e o que muda em cada caso

Existem três formas principais de término de contrato: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e pedido de demissão. Na primeira, o empregador decide encerrar o vínculo e tem que pagar todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º e multa de 40% do FGTS. Na segunda, o trabalhador comete falta grave (ex.: abandono de emprego ou insubordinação) e perde alguns direitos, como a multa do FGTS. Já o pedido de demissão é quando quem sai é o empregado; ele perde o aviso prévio e a multa, mas ainda tem direito a férias e 13º proporcionais.

Como calcular o aviso prévio e as verbas de rescisão

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador optar por pagar, a regra geral é 30 dias para quem tem até um ano de empresa, acrescentando três dias por ano trabalhado, até no máximo 90 dias. O valor corresponde ao salário base + médias de hora extra, adicional noturno ou comissões, se houver. Depois, some férias vencidas (se houver), férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS. Muitos sites oferecem simuladores, mas nada substitui conferir o cálculo com o RH ou um advogado.

Outra dúvida comum é o que fazer com o FGTS. Depois da demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total e a multa de 40% em qualquer agência da Caixa ou pela internet, desde que a conta esteja regular. Se o trabalhador quiser usar o dinheiro para comprar imóvel ou abrir negócio, há modalidades específicas que permitem manter o fundo investido.

Não importa o tipo de desligamento, a empresa tem 10 dias úteis para entregar a documentação: termo de rescisão, guias para saque do FGTS, comprovante de pagamento e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Se o empregador atrasar, você pode acionar o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para cobrar multas.

Por fim, fique atento ao prazo para requerer o seguro-desemprego. Ele só está disponível em casos de demissão sem justa causa, e o trabalhador tem até 120 dias após a homologação da rescisão para solicitar. O número de parcelas varia de acordo ao tempo de contribuição, então vale conferir as regras no site do Ministério da Economia.

Se a demissão chegou de repente, a primeira atitude é conversar com o RH para entender o motivo e garantir que todas as verbas estejam corretas. Em caso de dúvidas sobre direitos, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho. Assim você evita surpresas e garante o que a lei te protege.